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Na obra de restauro, aditivo não é método: o alto custo da ausência de padrão e normativa de qualidade em projetos e seu impacto na execução


Crédito da imagem: Marie G. via @unsplash
Crédito da imagem: Marie G. via @unsplash

Sem uma metodologia e uma normativa de qualidade para projetos de restauro, a incerteza vira custo — e a obra acaba pagando com aditivos, retrabalho e risco técnico-financeiro.


Alinhar aquisições com os objetivos do projeto no ambiente de obra de restauro do patrimônio arquitetônico é sempre um desafio. As informações e soluções técnicas desenvolvidas durante a etapa do projeto de restauro seguem, idealmente, um protocolo técnico e científico rigoroso, voltado a garantir a preservação da autenticidade material do imóvel, sua integridade histórico-estética e a compatibilidade entre sistemas contemporâneos e preexistências construtivas.


No entanto, por mais criterioso que tenha sido o desenvolvimento do projeto, na fase de execução é comum surgirem surpresas: elementos estruturais, arquitetônicos ou artísticos que só se revelam durante a intervenção. Isso ocorre, por exemplo, na remoção de paredes, forros e pisos espúrios; na prospecção de camadas; na recomposição de argamassas; na abertura de passagens técnicas; e na aplicação de tecnologias de diagnóstico — como infravermelho, georradar e outros métodos não destrutivos. Em patrimônio edificado, a obra frequentemente “responde” ao projeto, e não o contrário.


Esse tipo de ocorrência não é incomum em obras dessa natureza e, como consequência, transforma intervenções de médio e grande porte em operações de alto risco para o executor. O risco inerente, somado à especialização e à formação necessárias da equipe e dos responsáveis técnicos, limita a participação de empresas de médio porte ou empresas mais jovens neste mercado altamente segmentado e especializado.


Aqui, porém, vale explicitar um ponto decisivo: um projeto de restauro de qualidade — desenvolvido dentro de uma metodologia científica rigorosa — é um investimento estratégico. Ele não elimina a incerteza própria do patrimônio, mas reduz significativamente o improviso, melhora o controle e aumenta a previsibilidade. Em outras palavras: o projeto não é “papel para licitar”; é uma ferramenta de gestão de risco.


Quando o projeto de restauro é bem conduzido, com levantamento histórico consistente, mapeamento de patologias, hipóteses técnicas bem justificadas, prospecções calibradas e definição clara de materiais, processos e critérios de intervenção, ele traz ganhos concretos para a obra:

  • Reduz o risco orçamentário ao permitir estimativas mais robustas, com composições de custo aderentes à realidade do canteiro.

  • Reduz o risco de execução ao estabelecer sequências de obra, critérios de aceitação e padrões de qualidade.

  • Reduz a necessidade de aditivos ao antecipar cenários e criar um repertório de respostas técnicas previamente pactuadas.

  • Qualifica a tomada de decisão, garantindo que o que está em jogo seja a preservação de valores culturais, e não apenas a conveniência do canteiro.


O que significa, na prática, um projeto de restauro metodologicamente robusto?


Não se trata apenas de “mais pranchas” ou “mais laudos”. Trata-se de incorporar, desde a fase de projeto, itens que funcionam como antecipação de risco e como instrumentos de controle. Alguns exemplos:

  1. Prospecções artísticas, arquitetônicas e estruturais: Investigação estratigráfica e leitura de intervenções anteriores para saber onde há maior probabilidade de achados.

  2. Inventário dos bens móveis e integrados: Registro técnico e critérios de proteção para evitar perdas e danos durante a obra.

  3. Pranchas de esquadrias individualizadas: Diagnóstico e plano de intervenção específico para cada peça, transformando um item genérico em ações previsíveis.

  4. Diagnóstico minucioso de cobertura e drenagem: Análise estrutural do madeiramento e plano de escoamento do terreno para evitar infiltrações e patologias.

  5. Ensaios de argamassas: Análise composicional para garantir compatibilidade com os substratos originais.

  6. Diagnóstico de ação de pragas: Mapeamento de infestação por cupins ou xilófagos para evitar surpresas estruturais tardias.


A fragilidade normativa e o risco exponencial


É preciso fazer uma observação crítica sobre o cenário atual: a ausência de uma normativa de qualidade para a produção do projeto de restauro tem um impacto enorme na intervenção. Quando um projeto é desenvolvido com baixo nível de investigação, pesquisa, laudos e detalhamento, o risco na obra torna-se exponencial.


Não é incomum que, nesse cenário, a empresa responsável pela execução tenha que refazer serviços que deveriam ser inerentes à etapa de projeto — como o mapeamento de danos, laudos de argamassas e investigações sobre infestação de pragas. Essa "re-execução" técnica no canteiro é feita tanto para garantir uma obra mais eficaz do ponto de vista técnico e financeiro quanto para reduzir riscos associados à garantia prevista em lei. No entanto, isso gera um desequilíbrio no fluxo planejado e sobrecarrega a fase de execução com responsabilidades que deveriam ter sido sanadas anteriormente.


Outro ponto relevante é que, atualmente, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) não exige que o projeto e a obra de restauro sejam desenvolvidos por especialistas. Essa lacuna regulatória faz com que caiba exclusivamente aos editais públicos e privados manifestarem exigências de qualificação técnica para a participação nas concorrências.


O resultado tem sido profundamente desigual: em ambientes que contam com arquitetos especializados em restauro e preservação, e onde há uma participação ativa desses técnicos, as iniciativas mantêm o rigor necessário. Já em contextos que carecem dessa presença especializada, o resultado é, invariavelmente, desastroso para a integridade do patrimônio.


Como lidar, então, com o risco inerente à obra de restauro?


Atualmente, esse risco tem sido gerenciado principalmente por meio da figura contratual do termo aditivo, previsto na legislação de licitações. A nova lei de licitações e suas regras para termos aditivos acenam para um cenário mais positivo, pois ampliam a flexibilidade para que a Administração Pública lide com ajustes necessários decorrentes de ocorrências não previstas. Ainda assim, os riscos continuam existindo e, a partir de uma intervenção de porte médio, o risco de não cumprimento contratual já é relevante mesmo para empresas experientes — muitas vezes não por falha de competência, mas por insuficiência de instrumentos administrativos e jurídicos que ofereçam garantias adequadas para a performance em obras complexas.


Considerando a necessária abertura de mercado nessa área, há espaço para recursos que ajustem melhor o risco do escopo de aquisições na obra de restauro. Um caminho possível é a implementação de um seguro performance (ou performance bond) desenhado especificamente para obras de restauro. Esse instrumento funcionaria como garantia de execução contratual, reconhecendo que intervenções em imóveis tombados estão sujeitas a maior incerteza de escopo do que obras convencionais.


Além disso, também pode ser bem-vinda a participação de empresas estrangeiras em obras de grande complexidade. Isso pode renovar o mercado em termos de quantidade e qualidade de players, repertório técnico e capacidade operacional, abrindo um campo hoje restrito a poucos participantes em função de exigências — necessárias e importantes — tanto para qualificação do corpo técnico quanto para capital social.


No fim, as aquisições na obra de restauro ainda precisam ser amplamente discutidas à luz de seus desafios técnicos, administrativos e contratuais. O objetivo não é “simplificar” o restauro, mas desenhar mecanismos para que essa complexidade seja tratada com transparência e previsibilidade. Isso passa por projetos de restauro mais robustos, metodologicamente rigorosos, e por contratos mais inteligentes, capazes de absorver incerteza sem transformar cada descoberta do canteiro em crise.


Ao tornar mais claros os riscos e os meios de lidar com eles — desde a qualidade do projeto até instrumentos de garantia e modelos contratuais adequados —, aumenta-se a chance de uma obra de restauro atingir o que dela se espera: controle, qualidade, preservação de valores culturais e boa execução, com menos improviso e menor dependência de aditivos.


 
 
 

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